Achei muito interessante quando li o Artigo 3° da Constituição de Honduras, tão interessante e perturbador (pois me fez pensar bastante) que resolvi compartilhá-lo, segue abaixo:
Artigo 3° da Constituição de Honduras: "Ninguém deve obediência a um governo usurpador nem a quem assuma funções ou empregos públicos pela força das armas ou usando meios ou procedimentos que quebrem ou desconheçam o que esta Constituição e as leis estabelecem. Os atos praticados por tais autoridades são nulos. O povo tem direito a recorrer à insurreição em defesa da ordem constitucional."
Bem... creio que não preciso concluir nada!
Artigo 3° da Constituição de Honduras: "Ninguém deve obediência a um governo usurpador nem a quem assuma funções ou empregos públicos pela força das armas ou usando meios ou procedimentos que quebrem ou desconheçam o que esta Constituição e as leis estabelecem. Os atos praticados por tais autoridades são nulos. O povo tem direito a recorrer à insurreição em defesa da ordem constitucional."
Bem... creio que não preciso concluir nada!
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